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sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Prefeitura de Entre Rios publica decreto com medidas mais rígidas para combater o Coronavírus

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No Diário Oficial do Município dessa segunda(22), a Prefeitura publicou o decreto 034/2021, com medidas mais rígidas para combater o Coronavírus. Entre as medidas, têm as interdições para utilização, até o dia 01/03/2021, das praias, jardins públicos, praças públicas, campos e quadra esportivas, parques públicos, dentre outros.

Veja abaixo as principais medidas do novo decreto:

  • o distanciamento de 02 (dois) metros entre os indivíduos em atividades coletivas em espaços públicos ou estabelecimentos comerciais, com o uso obrigatório de máscara;
  • Proibido Eventos, Festas, Shows, Aniversários e similares, com mais de 30 pessoas;
  • Restrição ao acesso aos limites deste Município, somente liberado o acesso para residentes na sede, distritos e zona rural, aqueles que trabalham na cidade, transportes de mercadorias e casos de urgência;
  • Em decorrência do Decreto Estadual, os estabelecimentos comerciais em todo o território municipal poderão funcionar fisicamente apenas das 05h às 18h; E Toque de Recolher das 20h até às 05h.
  • O acesso aos estabelecimentos comerciais de todo o território Municipal, fica limitado em 20 (vinte) pessoas por vez, e/ou obedecendo a distância mínima de 2 (dois) metros;
  • A realização de atividades de cunho religioso, o limite máximo de 30 (trinta) pessoas;
  • Os transportes alternativos atuarão com sua capacidade reduzida, mantendo sempre lotação dispensada de maneira alternada, uma cadeira sim, outra não;
  • Ficam interditados para utilização, até o dia 01/03/2021, as praias, jardins públicos, praças públicas, campos e quadra esportivas, parques públicos, dentre outros;
  • Fica suspenso, na feira livre de Entre Rios, o acesso de comerciantes/feirantes que não sejam domiciliados neste Município, entre os dias 22/02/2021 e 08/03/2021.

As medidas são necessárias nesse momento, mas para darem certos são necessários, uma boa fiscalização e cumprimento das medidas pela população. O Decreto completo pode ser acesso clicando aqui.

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