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domingo, 5 de janeiro de 2025

Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo com difamação ao Prefeito Manoelito Argolo Jr

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Entre Rios, 3 de outubro de 2024 – A 144ª Zona Eleitoral de Entre Rios, Bahia, proferiu decisão parcial favorável ao candidato Manoelito Argolo dos Santos Junior, que moveu ação de direito de resposta contra Allisson Mateus Santos Pinheiro e José Joaquim Mascarenhas Nascimento, em razão de uma suposta propaganda eleitoral irregular divulgada nas redes sociais.

Manoelito Argolo Jr alega que os requeridos publicaram um vídeo com conteúdo difamatório, onde ele é chamado de “ladrão” e “estelionatário”, além de ser acusado de práticas criminosas sem comprovação.

A Justiça entendeu que parte do vídeo se enquadra no âmbito de debates políticos permitidos pela legislação, porém identificou trechos que podem violar as normas eleitorais vigentes ao fazer uso de afirmações inverídicas e potencialmente prejudiciais ao equilíbrio do pleito eleitoral.

Com a proximidade das eleições, o juiz Yago Daltro Ferraro Almeida deferiu parcialmente o pedido de liminar, determinando a suspensão imediata dos trechos ofensivos do vídeo. Caso não seja possível remover apenas as partes mencionadas, a ordem é que a publicação completa seja retirada do ar em até 24 horas.

A decisão prevê ainda multa diária de R$ 5.000, em caso de descumprimento. Além disso, os representados estão proibidos de realizar novas publicações de conteúdo semelhante.

O Facebook, plataforma onde o vídeo foi divulgado, também foi notificado para cumprir a ordem judicial. A empresa deverá garantir que o material seja removido conforme a determinação do magistrado. A defesa dos acusados ainda pode ser apresentada, e o Ministério Público Eleitoral será consultado antes da decisão final.

Este caso reflete a intensificação das tensões no cenário político local, com as redes sociais se tornando um campo fértil para a disseminação de informações falsas, o que exige uma atuação firme da Justiça para assegurar o equilíbrio eleitoral.

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