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segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Cobrança de Taxa de Lixo em Entre Rios: Veja quem vai Pagar e Quanto

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Por Fabio Toledo

A Prefeitura Municipal de Entre Rios/Ba, através do Prefeito Manoelito Argolo Jr, sancionou, em 6 de dezembro de 2024, a Lei Nº 285/2024, que institui a Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TCRS). A nova legislação estabelece regras para a cobrança, os critérios de cálculo e os responsáveis pelo pagamento, além de apresentar os valores de referência para diferentes classes de contribuintes.

A criação da TCRS é uma resposta à decisão judicial que determinou o encerramento dos lixões no município de Entre Rios, obrigando a Prefeitura a adotar medidas para a destinação adequada dos resíduos sólidos. Essa decisão atende a uma política nacional de combate aos lixões e busca adequar o município à Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que exige o fim de depósitos irregulares de lixo a céu aberto.


O que muda com a nova lei?
A principal novidade da Lei Nº 285/2024 é a criação da Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TCRS), que será cobrada mensalmente e poderá ser incluída na fatura de energia elétrica, água ou no carnê do IPTU. A intenção é assegurar a sustentabilidade financeira do serviço público de coleta de resíduos, além de promover a responsabilidade ambiental.

A medida surge para atender à necessidade de financiar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, encerrando o uso de lixões e priorizando alternativas como aterros sanitários e o tratamento dos resíduos.

Quem deve pagar a TCRS?
Os contribuintes obrigados a pagar a nova taxa são:

  • Proprietários de imóveis;
  • Titulares do domínio útil;
  • Possuidores de imóveis a qualquer título;
  • Titulares de contas de fornecimento de água ou eletricidade de imóveis em áreas cobertas pelo serviço de coleta.

Como será calculado o valor da TCRS?
O valor da taxa será determinado com base em três fatores principais:

  1. Área construída do imóvel;
  2. Atividade desenvolvida no imóvel;
  3. Localização do imóvel.

Além disso, para facilitar a compreensão, os valores foram divididos por classes de consumidores e faixas de consumo. Confira na tabela abaixo como se dará a cobrança:


Tabela Explicativa da Cobrança da TCRSENTRE RIOS/BA

Classe de ConsumidorFaixa de Consumo (KWH)Valor da TCRS (R$)
Residencial0 a 30NÃO PAGA
31 a 2000+R$ 20,00
Industrial0 a 2000+R$ 500,00
Rural0 a 60NÃO PAGA
61 a 2000+R$ 10,00
Comercial0 a 30NÃO PAGA
31 a 100R$ 50,00
101 a 2000+R$ 250,00

Forma de cobrança
A taxa será lançada mensalmente e poderá ser cobrada de forma conjunta com a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) ou o IPTU. Alternativamente, o município poderá firmar convênios com concessionárias de energia elétrica e água para inclusão da TCRS nas respectivas faturas.


Impacto financeiro para os contribuintes
A nova taxa provocará impacto no orçamento de moradores e empresas, especialmente para os setores comercial e industrial, que possuem os maiores valores de cobrança. Consumidores residenciais e rurais terão tarifas menores, com isenção em faixas iniciais de consumo.

Embora a medida já tenha gerado discussões na cidade, após a aprovação na Câmara de Vereadores, a justificativa da Prefeitura é de que a cobrança é necessária para manter os serviços de coleta e destinação de resíduos de forma adequada e sustentável, especialmente após o encerramento dos lixões. O custo uso de aterros sanitários e outras formas de destinação final ambientalmente corretas exige, por lei, a arrecadação de recursos próprios.


Justiça e o fim dos lixões em Entre Rios
A nova Lei da TCRS está diretamente vinculada à decisão judicial que determinou o fim dos lixões no município. Após ação cível pública iniciada pelo Ministério Público da Bahia a Justiça, decidiu que seja aplicada efetivamente no município a legislação ambiental nacional, e assim exigiu que a Prefeitura de Entre Rios desse uma destinação final adequada aos resíduos sólidos, tendo que encerrar os lixões que operavam de forma irregular.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) prevê a substituição dos lixões por aterros sanitários, além de estimular a reciclagem e a reutilização de materiais. O objetivo é reduzir o impacto ambiental, controlar a contaminação do solo e das águas subterrâneas e proteger a saúde pública.

Diante dessa imposição legal, a Prefeitura de Entre Rios precisou buscar meios de financiar as novas exigências operacionais, surgindo, assim, a necessidade de criar a TCRS. Esse tipo de taxa já é adotado em várias cidades brasileiras para garantir a cobertura dos custos com transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos.


A Lei Nº 285/2024 entra em vigor em 90 dias a partir de sua publicação, respeitando o princípio da anterioridade tributária. A nova TCRS tem o objetivo de financiar a coleta e a destinação de resíduos sólidos, mas também está diretamente relacionada à decisão judicial que determinou o encerramento dos lixões no município de Entre Rios.

A medida busca regularizar a situação de conformidade ambiental, mas também provoca debates sobre o impacto financeiro para moradores e empresários. O desafio agora será garantir que a arrecadação da taxa seja aplicada de forma transparente e eficiente, cumprindo com as exigências legais e ambientais.

1 COMENTÁRIO

  1. O dinheiro que ele está cobrando para pagar lixo, q é um direito do povo, ele vai bem pegar e colocar festa, pq ele só presta pra isso! Sendo assim, as ruas da rodoviária nova, tão uma desgracia, luz piscando, em tempo de um ônibus virar, e ele só pensando no rabinho dele… Vamos se juntar todos, e jogar lixo na porta dele, se pá, eu até cago lá, assim ele tbm vai ter q pagar, para ser retirado o lixo da porta dele, já q é igual para igual. Não, mas é oq povo escolheu, estão de parabéns, muito obrigado por votar consciente Entre Rios, 12.112 votos, mas q justo. Finalizo assim, minha fala. Tenha uma boa noite!

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