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domingo, 2 de fevereiro de 2025

Receita Federal aplica multa milionária ao Município de Entre Rios por fraude

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A cidade de Entre Rios/BA, enfrenta uma batalha judicial contra uma multa de mais de R$ 26 milhões aplicada pela Receita Federal. A acusação é grave: fraude em declarações de compensações previdenciárias. O município, por sua vez, nega as acusações e afirma que a Receita Federal está agindo de forma abusiva e ilegal.

A investigação da Receita Federal:

A Receita Federal iniciou sua investigação em setembro de 2022, com uma notificação ao Município de Entre Rios, solicitando a comprovação da origem dos créditos previdenciários utilizados para compensar débitos (aproximadamente R$ 17 milhões). O município respondeu que os débitos estavam em um parcelamento especial (PEM), mas a Receita não aceitou a justificativa, alegando que o parcelamento não cobria as competências em questão.

Em junho de 2023, a Receita deu início a um procedimento fiscal para apurar a regularidade das compensações. O Município foi intimado a apresentar documentos comprobatórios, mas não o fez. Então se concluiu que as compensações foram utilizadas indevidamente, evidenciado a fraude, segundo a Receita.

Em dezembro de 2023, a Receita Federal lavrou auto de infração, mantendo a multa milionário, que no caso foi de 150% do valor declarado dos créditos previdenciários. O Município apresentou impugnação administrativa, mas teve seu recurso indeferido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em outubro de 2024.

Município entra na Justiça Federal e questiona a legalidade da multa:

Para defender seus interesses, o Município de Entre Rios entrou na Justiça Federal para tentar anular a multa. Na ação judicial, a cidade nega veementemente as acusações de fraude, argumentando que a Receita Federal não possui provas concretas para sustentar a aplicação da multa. O Município defende a legitimidade dos créditos previdenciários utilizados nas compensações e questiona a base legal da multa, que considera excessiva e calculada de forma incorreta.

A defesa do Município de Entre Rios argumenta ainda que a Receita Federal está violando o direito do município de questionar e contestar os valores cobrados, assegurado pela Constituição.

Decisão judicial:

Em 20 de janeiro de 2025, o Juiz Federal Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal Cível da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal), proferiu a primeira decisão sobre o caso.

O magistrado, em sua análise, observou que a multa foi aplicada com base no art. 89, §10, da Lei 8.212/91, que diz que “Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada aplicada no percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicado em dobro, e terá como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado.”  

Segundo o Juiz, “o deferimento da tutela provisória de urgência requer a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (art. 300 do CPC/2015). No caso em questão, ele entendeu que não há plausibilidade para o deferimento da medida, uma vez que o município não apresentou ainda provas suficientes para demonstrar a legalidade dos créditos previdenciários.

O Juiz destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a inconstitucionalidade da multa isolada, mas apenas em relação ao art. 74, §17, da Lei 9.430/96, que trata da hipótese de compensação “não homologada”. No caso de Entre Rios, a multa foi aplicada com base em dispositivo legal diverso, que exige a comprovação da falsidade da declaração de compensação.

Na decisão, o Juiz cita trechos do acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que julgou improcedente o recurso do município:

No caso em testilha, a falsidade que, segundo a defesa, agravaria a multa, revelou-se presente. (…) Diante de um comportamento reiterado em não provar a origem dos seus supostos haveres, apenas dissertando em tese sobre o que estes poderiam ser, fica demonstrado um comportamento repetitivo e contumaz em continuar omitindo e escondendo informações que pudessem, de fato, afastar as imputações fiscais, principalmente a de falsidade.

Com base nesses argumentos e outros, o Juiz indeferiu o pedido de liminar para suspender a multa milionária.

Multa pode comprometer serviços essenciais:

A multa milionária aplicada pela Receita Federal pode ter sérias consequências para a cidade Entre Rios. Se o município for obrigado a pagar logo o valor da multa de R$ 26.527.934,96 (vinte e seis milhões e quinhentos e vinte e sete mil e novecentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos) , serviços públicos deverão ser afetados em um futuro breve, vide que há também outras dividas antigas acumuladas.

Próximos passos:

A decisão do Juiz Federal, proferida em janeiro de 2025, não é definitiva. O Munícipio ainda pode recorrer dessa decisão às instâncias superiores, buscando reverter o indeferimento da liminar e, consequentemente, suspender multa. Enquanto isso, o processo segue com as próximas fases até a decisão final, que irá decidir se a multa aplicada pela Receita continua válida ou não, mas por enquanto ela já pode ser cobrada pela União.

1 COMENTÁRIO

  1. Infelizmente existem gestores que acreditam em “Alice no país das maravilhas”, da forma deles governarem as receitas públicas e contratam profissionais jurídicos da era ACM(Pai) em que tudo dar-se “geitinho brasileiro”, o Patronal (Prefeitura) e Segurados(funcionários) são uma obrigação, não há mais como deixar de pagar, e nem empurrar para outros gestores fazerem vários parcelamentos! Essa falsa imagem de bom administrador já foi! A informação e diária, a tecnologia veio para mostrar e punir os mais feitores públicos.

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