A cidade de Entre Rios/BA, enfrenta uma batalha judicial contra uma multa de mais de R$ 26 milhões aplicada pela Receita Federal. A acusação é grave: fraude em declarações de compensações previdenciárias. O município, por sua vez, nega as acusações e afirma que a Receita Federal está agindo de forma abusiva e ilegal.
A investigação da Receita Federal:
A Receita Federal iniciou sua investigação em setembro de 2022, com uma notificação ao Município de Entre Rios, solicitando a comprovação da origem dos créditos previdenciários utilizados para compensar débitos (aproximadamente R$ 17 milhões). O município respondeu que os débitos estavam em um parcelamento especial (PEM), mas a Receita não aceitou a justificativa, alegando que o parcelamento não cobria as competências em questão.
Em junho de 2023, a Receita deu início a um procedimento fiscal para apurar a regularidade das compensações. O Município foi intimado a apresentar documentos comprobatórios, mas não o fez. Então se concluiu que as compensações foram utilizadas indevidamente, evidenciado a fraude, segundo a Receita.
Em dezembro de 2023, a Receita Federal lavrou auto de infração, mantendo a multa milionário, que no caso foi de 150% do valor declarado dos créditos previdenciários. O Município apresentou impugnação administrativa, mas teve seu recurso indeferido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em outubro de 2024.
Município entra na Justiça Federal e questiona a legalidade da multa:
Para defender seus interesses, o Município de Entre Rios entrou na Justiça Federal para tentar anular a multa. Na ação judicial, a cidade nega veementemente as acusações de fraude, argumentando que a Receita Federal não possui provas concretas para sustentar a aplicação da multa. O Município defende a legitimidade dos créditos previdenciários utilizados nas compensações e questiona a base legal da multa, que considera excessiva e calculada de forma incorreta.
A defesa do Município de Entre Rios argumenta ainda que a Receita Federal está violando o direito do município de questionar e contestar os valores cobrados, assegurado pela Constituição.
Decisão judicial:
Em 20 de janeiro de 2025, o Juiz Federal Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal Cível da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal), proferiu a primeira decisão sobre o caso.
O magistrado, em sua análise, observou que a multa foi aplicada com base no art. 89, §10, da Lei 8.212/91, que diz que “Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada aplicada no percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicado em dobro, e terá como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado.”
Segundo o Juiz, “o deferimento da tutela provisória de urgência requer a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (art. 300 do CPC/2015). No caso em questão, ele entendeu que não há plausibilidade para o deferimento da medida, uma vez que o município não apresentou ainda provas suficientes para demonstrar a legalidade dos créditos previdenciários.
O Juiz destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a inconstitucionalidade da multa isolada, mas apenas em relação ao art. 74, §17, da Lei 9.430/96, que trata da hipótese de compensação “não homologada”. No caso de Entre Rios, a multa foi aplicada com base em dispositivo legal diverso, que exige a comprovação da falsidade da declaração de compensação.
Na decisão, o Juiz cita trechos do acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que julgou improcedente o recurso do município:
“No caso em testilha, a falsidade que, segundo a defesa, agravaria a multa, revelou-se presente. (…) Diante de um comportamento reiterado em não provar a origem dos seus supostos haveres, apenas dissertando em tese sobre o que estes poderiam ser, fica demonstrado um comportamento repetitivo e contumaz em continuar omitindo e escondendo informações que pudessem, de fato, afastar as imputações fiscais, principalmente a de falsidade.“
Com base nesses argumentos e outros, o Juiz indeferiu o pedido de liminar para suspender a multa milionária.
Multa pode comprometer serviços essenciais:
A multa milionária aplicada pela Receita Federal pode ter sérias consequências para a cidade Entre Rios. Se o município for obrigado a pagar logo o valor da multa de R$ 26.527.934,96 (vinte e seis milhões e quinhentos e vinte e sete mil e novecentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos) , serviços públicos deverão ser afetados em um futuro breve, vide que há também outras dividas antigas acumuladas.
Próximos passos:
A decisão do Juiz Federal, proferida em janeiro de 2025, não é definitiva. O Munícipio ainda pode recorrer dessa decisão às instâncias superiores, buscando reverter o indeferimento da liminar e, consequentemente, suspender multa. Enquanto isso, o processo segue com as próximas fases até a decisão final, que irá decidir se a multa aplicada pela Receita continua válida ou não, mas por enquanto ela já pode ser cobrada pela União.
Infelizmente existem gestores que acreditam em “Alice no país das maravilhas”, da forma deles governarem as receitas públicas e contratam profissionais jurídicos da era ACM(Pai) em que tudo dar-se “geitinho brasileiro”, o Patronal (Prefeitura) e Segurados(funcionários) são uma obrigação, não há mais como deixar de pagar, e nem empurrar para outros gestores fazerem vários parcelamentos! Essa falsa imagem de bom administrador já foi! A informação e diária, a tecnologia veio para mostrar e punir os mais feitores públicos.