Em decisão proferida pelo Tribunal do Júri da Vara Criminal de Entre Rios, o réu foi condenado à pena de 17 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de tentativa de homicídio qualificado contra uma mulher.
O crime ocorreu em 2010, Quando o réu, após desentendimento com sua companheira, desferiu contra ela diversas facadas.
Detalhes do Crime
Segundo a denúncia, o réu, motivado por ciúmes, atacou a vítima com uma faca, causando-lhe múltiplas lesões. A vítima foi encontrada agonizante, com a faca cravada na região lombar, e foi socorrida ao hospital local, sendo posteriormente transferida para o HGE, onde recebeu atendimento médico que a salvou. Após o crime, o réu fugiu do local.
Decisão Judicial
O Conselho de Sentença, após análise das provas e debates, acolheu a tese da acusação, decidindo pela condenação do réu. O Juiz Dr. Yago Ferraro, ao proferir a sentença, destacou a gravidade do crime e a necessidade da reprovação da sociedade em crimes contras as Mulheres.
Dosimetria da Pena
Na dosimetria da pena, o juiz considerou a culpabilidade do réu, as circunstâncias e consequências do crime, e a personalidade do agente. A culpabilidade foi considerada acentuada devido à violência empregada, com a vítima sendo atingida por 11 facadas e a faca ficando cravada em suas costas.
As circunstâncias do crime também foram valoradas negativamente, uma vez que o crime ocorreu na residência da vítima, na presença de seus dois filhos menores.As consequências do crime foram consideradas particularmente graves, com a vítima apresentando sequelas físicas permanentes, como cicatrizes em diversas partes do corpo, e comprometimento funcional, além de ter necessitado de longo período de internação hospitalar e intervenções cirúrgicas.
Apesar da atenuante da confissão, a pena foi agravada pela prática do crime com violência contra a mulher, na forma da Lei Maria da Penha. Ao final, considerando todas as circunstâncias, a pena definitiva foi fixada em 17 anos e 4 meses de reclusão.Regime de Pena e Prisão Preventiva
O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como fechado, considerando a quantidade da pena e as circunstâncias do crime. O Juiz decretou a prisão preventiva do réu, justificando a decisão na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, diante da gravidade do crime .
A decisão também determinou a imediata expedição do mandado de prisão e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.