Em decisão da Juíza Substituta de 2º Grau Marta Moreira Santana, publicada nessa quinta-feira(17/11) no Diário Oficial da Justiça da Bahia, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), decidiu em favor da Prefeitura de Entre Rios, que pediu pelo reconhecimento da ilegalidade da greve dos professores municipais, instaurado pela APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação.
Dentre os diversos fundamentos elencados na decisão temos:
“Desta forma, ao menos em sede de cognição precária, percebe-se indícios da possível ausência da legalidade do movimento grevista, impondo-se, por cautela, o deferimento da tutela de urgência, notadamente para afastar prováveis prejuízos para os estudantes que, após 02 (dois) anos de pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, já se encontram no enfrentamento de significativas privações. O perigo de lesão para a sociedade do município autor, especialmente para os alunos da rede pública é velado, a justificar, deste modo, a indispensabilidade da concessão da tutela de urgência vindicada, com o fito de evitar a descontinuação das atividades escolares enquanto não se mostrar patente o preenchimento dos requisitos de validade da greve”
O Tribunal de Justiça da Bahia, ainda determina multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da obrigação.
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“Em face a todo o exposto, com fulcro no art. 300, do CPC, defiro, parcialmente, a tutela de urgência vindicada, para determinar o imediato retorno dos servidores às suas atividades, em seus respectivos estabelecimentos de ensino público do Município de Camaçari*, sob pena de multa diária a R$10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento da obrigação”
“Cite-se o requerido, na forma da lei, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, intimando-o, ainda, com urgência, inclusive por meios eletrônicos, dos termos desse decisum, para seu imediato cumprimento, a fim de garantir a preservação do ano letivo em curso“.
*Atenção, a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, possui um erro material, onde foi colocado errado o nome do município, ao invés de Entre Rios foi colocado Camaçari. Um erro material, como o acima, é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo. Para corrigir esse erro, basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material. Então, a Juíza fará a correção.
Apesar do erro material cometido pela Juíza do TJBA, a decisão em todo o seu conteúdo é válida, e deverá ser corrigida logo. Portanto, a Justiça decidiu, nesse momento, pela ilegalidade da greve da Educação de Entre Rios.
Apesar da decisão da Justiça, a APLB manteve a greve para iniciar nessa quinta-feira. Dentre outras exigências, os profissionais, que reivindicam reajuste salarial da Categoria e pagamento dos salários de 2020 dos Professores.
Com a decisão da Justiça, poderá a Prefeitura de Entre Rios corta os salários de quem se mantiver em greve.