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sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Conde-Ba: Homem que se masturbava olhando vítimas pelo buraco do muro só será solto após pagamento de fiança

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A Justiça arbitrou fiança a um homem, que é serralheiro, e foi preso em flagrante em 23/02/2021, decorrente da suposta prática do crime de importunação sexual (infração do art. 215-A CPB) praticada em face de duas vítimas em Conde/BA.

Segundo o apurado, ele fez 02 buracos no muro e no toldo onde trabalha para ficar bisbilhotando vizinhas, quando estas usavam roupas íntimas, ao tempo em que ficava se masturbando olhando para às vizinhas. Um das vítimas já estava desconfiada pela fama que ele tem na cidade, e também porque viu um movimento estranho no muro quando estava estendendo roupas. Em seguida, a PM foi acionada e flagrou o acusado se masturbando e olhando no buraco do muro para as vítimas. Acabou sendo preso em flagrante.

O Ministério Público manifestou pela liberdade provisória cumulada com medidas cautelares. O juiz substituto da Comarca, Dr. José Brandão, arbitrou fiança e determinou que réu cumpra várias condições, como manter-se afastado das vítimas por uma distância mínima de 200 m e disse que o réu deve “Fechar os buracos do muro ou do toldo por meio dos quais estava olhando, de forma lasciva, as vítimas, e não mais praticar o referido ato (no caso, a masturbação), ou qualquer situação libidinosa, no local de trabalho ou de exposição similar em público”.

O Magistrado advertiu o réu “o descumprimento das condições poderá ensejar o agravamento das medidas ou a prisão preventiva, por nova decisão judicial”.

Após o pagamento da fiança, o homem deve responder o processo em liberdade, se assim cumprir tudo que foi determinado pelo Juiz. Se condenado, o homem pode pegar a pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

*Imagem meramente ilustrativa

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