No dia da votação da Eleição em 2020, o juiz Eleitoral de Entre Rios, José Brandão Netto e sua equipe de fiscalização, recolheram santinhos espalhados pelas ruas da cidade durante a eleição de 2020, e esse material recolhido, acabou virando prova para processo eleitoral.
Segundo o Juiz na época, “Aqueles que o fizerem estão sujeitos à multa prevista no § 1º do art. 37 da lei eleitoral (9.504/97), de R$ 2 mil a 8 mil, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da mesma lei, com multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil”.
O Ministério Público propôs aos autores do fatos, a transação penal, por ser um crime de menor potencial ofensivo, assim os mesmos pagaria multa ou prestação serviço comunitário, invés da instauração do processo penal.
Assim, em Entre Rios e Cardeal da Silva, 21 candidatos, tanto de Vereador quanto a Prefeito, respondem pelo o derramamento de santinhos, entre eles eleitos e não eleitos.
Desses 21, 05 aceitaram pagar multa, entre R$ 1 mil a R$ 2 mil, outros 03 aceitaram a prestação do serviço comunitário.
O atual Prefeito e Vice-Prefeito de Entre Rios, Manoelito e Joaquim, disseram que não são culpados pelo o derramamento de santinhos, e não aceitaram a transação penal. Mesma ação tomada pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Entre Rios, Filipe Argolo. 05 candidatos nem compareceram a audiência.
Quem não foi para audiência ou se recusou fazer o acordo na Justiça, nessa 1ª audiência, é porque acha que pode ser absolvido, no entanto, se não conseguir a absolvição pode ser apenado com uma multa ainda maior.