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segunda-feira, 20 de maio de 2024

Entre Rios: Comarca ganha uma Central de Cumprimento de Mandados

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A Comarca de Entre Rios ganha uma Central de Cumprimento de Mandados, que integrará todos os oficiais de justiça da cidade e terá competência restrita aos limites territoriais de Entre Rios e comarcas contíguas.

A unidade tem o objetivo de garantir maior celeridade no trâmite de mandados, com envio e devolução do documento de forma automatizada entre as unidades judiciais das Comarcas e centrais.

Ato Normativo Conjunto nº 13, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (03), determinou a criação da Central de Mandados em Entre Rios.

Cabe salientar que a criação da unidade não implicará despesas com contratação de pessoal, pois é responsabilidade da Direção do Fórum distribuir, mediante portarias, as funções que lhes são pertinentes entre os servidores da comarca, cedidos por todas as unidades cartorárias que serão atendidas.

Dentre as atribuições da Central está o recebimento, a distribuição igualitária mediante carga aos Oficiais de Justiça, o cumprimento e a respectiva devolução dos mandados emitidos pelos cartórios, observando os prazos especificados.

Além disso, o órgão deve também elaborar relatórios mensais de produtividade e de ocorrências em geral, inclusive de mandados com prazo de cumprimento excedido, acompanhados das respectivas justificativas formalizadas, a serem submetidos à Direção do Fórum e entregues até o quinto dia útil de cada mês.

A distribuição de mandados entre os Oficiais de Justiça acontecerá, sempre que possível, por sorteio eletrônico, observando a igualdade numérica para cada servidor e, quando for o caso, a devida compensação, para manter a equalização do quantitativo distribuído. A Direção do Fórum indicará um servidor da própria comarca, para exercer a Gestão da Central de Mandados.

O Ato Normativo Conjunto nº 13 determina também que a Coordenação de Sistemas Judiciais, supervisionada pela Corregedoria das Comarcas do Interior, no prazo de 30 dias, adotará as providências necessárias à estruturação e pleno funcionamento da Central de Mandados, inclusive, promovendo a capacitação dos servidores para utilização de todos os Sistemas.

Fonte: PJBA

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