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segunda-feira, 20 de maio de 2024

Justiça do Conde-Ba condena homem a 12 anos de prisão que usou substância sonífera em estupro de criança

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A Justiça do Conde, através do Juiz José Brandão Netto, condenou um homem que usou substância sonífera em uma criança e a estuprou, a 12 anos de prisão. Caso aconteceu em 2018 na cidade do Conde-Ba.

A criança acabou sendo estuprada por um conhecido da família, que aproveitou a situação em que a criança ficou sozinha temporariamente em casa, com um sobrinho mais novo.

A mãe viajou em auxilio à outra filha e recomendou que a criança e o neto se deslocasse até a residência de outra pessoa para pernoitarem. No momento em que deixavam a residência em direção à casa onde iriam pernoitar foram abordados por estuprador que avisou que dormiria em companhia dos mesmos na própria residência. Deste modo, após providenciar o café das crianças, o bandido recomendou que os mesmos dormissem no quarto enquanto, de modo mentiroso sustentou que repousaria na própria sala.

A criança relatou que “acordou com as mesmas roupas que dormiu e toda suja de sangue, havia, a mesma adormeceu com o XXX em uma cama e XXX dormiu na outra cama, que quando acordou estava toda melada de sangue, que acordou sozinha dentro do quarto, que inconstou a porta e ficou lá sozinha, que o cunhado xxx a encontrou.

O estuprador ainda retornou a casa, onde a mãe da criança viu que as unhas do mesmo estavam sujam de sangue. A criança teve que levar pontos na vagina e precisou ficar vários dias internadas, primeiro no Conde, depois em Camaçari. Como a criança não se lembrava de nada, foi o médico que reconheceu que houve o crime sexual e alertou a família e as autoridades.

O bandido foi preso em 2019, aproximadamente 6 meses depois do crime e se encontra ainda preso.

Segundo o Juiz na sentença “Desta forma, ficou configurado o crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217 § 1° , do CP e não do caput, pois o réu usou algum tipo de substância entorpecente para deixar a vítima desacordada para cometer o ato hediondo, com muita maldade e crueldade, e a vítima, com 9 anos de idade, nem viu o que aconteceu, mas acordou toda ensanguentada, com dores no abdômen.” A pena para quem comete esse crime vai de 8 a 15 anos.

Além disso o Juiz José Brandão Netto, diz na sentença ” O crime cometido é hediondo, tendo o réu sido preso e assim permanecido durante o processo, motivo pelo qual lhe nego o direito de recorrer em liberdade. Necessária, portanto, a manutenção da prisão do denunciado para assegurar a ordem pública, uma vez que tem proliferado na região a ocorrência de crimes de natureza sexual, ensejando maior rigor na aplicação da lei. Além disso, o delito cometido pelo réu causou verdadeira repulsa na comunidade de Conde/BA. Do mesmo modo, condenado o réu, há de se manter a custódia preventiva a fim de garantir a aplicação da lei penal. Por tais razões, amparado no artigo 312 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do réu.”

Dessa forma o estuprador deverá cumprir sua pena em regime fechado. A criança passa ainda por acompanhamento psicológico.

O Juiz, acabou aplicado o máximo que era possível no caso acima.

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