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quinta-feira, 9 de maio de 2024

Entre Rios é uma das primeiras cidades a retomar o Tribunal do Júri

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Entre Rios é uma das primeiras cidades da Bahia, em que as sessões de julgamento do Tribunal do Júri serão retomadas, após mais de um ano de paralisação em razão da pandemia. Salvador, por exemplo, só retoma a partir do dia 01 de setembro.

Os crimes que são julgados pelo Tribunal do Júri, consistente nos crimes dolosos contra a vida, como de homicídio (simples, qualificado ou com causa de diminuição da pena), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto (provocado pela gestante, com seu consentimento ou provocado por terceiro).

O julgamento que inicia nessa quinta(26/08), é de um caso de homicídio simples, crime que ocorreu em 20 de abril de 2020. O Juiz que irá presidir o Tribunal do Júri, será Dr. José Brandão Netto, que também foi um dos pioneiros na Bahia, nas audiências de instrução criminal por videoconferência. O promotor será o Dr. Rodrigo Pereira Anjo Coutinho, que irá atuar na acusação, através de videoconferência.

Para quem irá participar de forma presencial, será seguido todos os protocolos, haverá o máximo cuidado, objetivando o cumprimento de todas as recomendações decorrentes da pandemia da Covid-19, como uso obrigatório de máscara, disponibilidade de álcool gel para os presentes, ambiente estará bem ventilado e janelas abertas, além de haver a limitação de acesso ao plenário de julgamento, evitando as aglomerações, devendo também ter o distanciamento entre os participantes da sessão.

O Plenário foi adaptado para que sessão de julgamento, pudesse ocorrer de forma presencial e virtual, sem que atrapalhasse o andamento dos trabalhos.

O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e por 25 jurados, dos quais 7 são sorteados para compor o Conselho de Sentença e têm a tarefa de julgar o acusado. Apesar disso, um juiz preside a sessão, conduz e orienta os trabalhos, zelando pelo controle e ordem durante o julgamento. O sorteio dos jurados, a oitiva das testemunhas, a eventual leitura das peças, o interrogatório do acusado, o debate entre a acusação e a defesa e a leitura dos quesitos postos em votação, a votação na sala secreta: todos esses procedimentos são conduzidos pelo juiz-presidente da sessão.

Após a votação, com o resultado em mãos, o juiz profere a sentença e, em seguida, encerra a sessão de julgamento. No caso em julgamento, se condenado o réu pode pegar de 6 a 20 anos de prisão.

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